Pode acontecer, no dia a dia profissional, a prestação de trabalho como empregado, sem que haja o devido registro deste funcionário.
O registro formal deste funcionário é uma obrigação legal do empregador, e sua ausência pode resultar em diversas consequências, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Além disso, é importante mencionar que a prática de não registrar um funcionário é ilegal e viola as normas trabalhistas.
Mas, muitos trabalhadores, sequer têm conhecimento de estar diante de uma relação de empregado.
Como saber se esse é o seu caso?
Os requisitos para haver a obrigação de registro formal como empregado são quatro e todos devem ser preenchidos (requisitos cumulativos), sendo eles:
- Subordinação: se refere à hierarquia existente entre empregado e empregador, onde o primeiro se submete às ordens e direcionamentos do segundo.
- Habitualidade: se uma pessoa executa tarefas de forma constante e repetida, é mais provável que ela esteja inserida em uma relação de emprego.
- Onerosidade: a onerosidade diz respeito à contraprestação financeira pelo trabalho realizado.
- Pessoalidade: refere-se à característica única do empregado em realizar as atividades para as quais foi contratado. Isso implica que o empregador espera que o trabalho seja realizado pelo próprio empregado, não podendo ser substituído por outra pessoa.
Assim, com a presença dos quatro requisitos, o registro em carteira de trabalho se torna obrigatório, e qualquer forma diferente de relação constitui uma tentativa de o empregador cometer fraude contra o INSS, inclusive fazer contratação de empregado através de uma microempresa individual (MEI) na tentativa de burlar a legislação trabalhista.
Se essa é a sua situação, posso te ajudar, fale comigo.
Advogada especialista em Direito Civil